Na vida real, esta façanha foi alcançado
por Nick Leson, um operador de mercado financeiro que, sozinho, criou uma conta
de prejuízo semelhante as contas normalmente utilizadas pela instituição para
corrigir diferenças de negociação, todavia a sua visava encobrir os prejuízos
das perdas de suas operações no mercado financeiro. Nas telas do cinema, esta
história foi recontada no filme “A Fraude” de 1999.
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A Conta 88888
A Crise Financeira e as Dívidas Bancárias
A crise financeira mundial, ignorada por alguns, mas uma realidade que
completa quase dez anos, propaga seus impactos nocivos especialmente quando a
bolha, que aqueceu a economia através do crédito fácil, estoura deixando a
população super-endividada.
O endividamento por passivos bancários, financiamentos através de
cartões de crédito, cheque especial e empréstimos consignados formam a dura realidade
atual de muitos brasileiros, que sem saber direito como lidar com a situação se
afundam cada vez mais, tentando resolver o problema das dívidas com novas
dívidas.
Já disseram que se você se
descobre em um buraco, a primeira medida é parar de cavar! É preciso
dar um basta e enfrentar a situação com coragem, informações confiáveis e
medidas competentes para criar soluções eficazes contra as dívidas.
Governança Corporativa em Holding Familiar
As empresas de Administração de patrimônio
próprio, conhecidas como “Holding Familiar” superam, sobremodo, a administração
artesanal do patrimônio feita pela pessoa física, especialmente no que tange a
carga tributária, além de possuir inúmeras outras vantagens tais como o
planejamento sucessório e a proteção patrimonial.
Todavia, o mau uso deste modelo de sociedade
pode causar problemas legais e desigualdades entre os participantes. Dos
problemas legais o mais sério é a confusão patrimonial, onde a empresa não é
tratada como pessoa jurídica, mas sim como uma “extensão do próprio bolso” dos sócios, o que é passível de sérias
sanções fiscais.
Lucro Imobiliário e Ganho de Capital
Com a
aproximação da entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda, tenho
recebido muitos questionamentos sobre o Ganho de Capital em transações
imobiliárias, do tipo: Qual o valor do custo de aquisição do bem a ser
declarado? ... É o valor venal? É o valor do contrato de compra e venda?
É o valor da escritura? Ou o valor declarado na lista de bens do IR?; Qual
a data correta da alienação? ... A data do contrato de compra e venda? A
data da escritura ou a data do Registro do Imóveis, quando então me
tornei realmente proprietário?; O que compõe o custo venda?;Quais os
fatores de redução que diminuem ou eliminam o valor de imposto a ser pago, sem
cair em erros do tipo que a Receita Federal não perdoa?O lucro Imobiliário, que se obtém do resultado da venda de um imóvel, chama-se ganho de capital e é passível de tributação na alíquota máxima de 15%, todavia podendo chegar a zero, dependendo de cada situação. Sobre este assunto tenho visto muitas especulações irresponsáveis, afirmações absurdamente temerárias que expõem os contribuintes a riscos elevados.
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