
O lucro Imobiliário, que se obtém do resultado da venda de um imóvel, chama-se ganho de capital e é passível de tributação na alíquota máxima de 15%, todavia podendo chegar a zero, dependendo de cada situação. Sobre este assunto tenho visto muitas especulações irresponsáveis, afirmações absurdamente temerárias que expõem os contribuintes a riscos elevados.
A definição de ganho de capital é de fácil apreensão, pois é o resultado da diferença entre a compra e a venda do bem imóvel. Todavia, a aplicação de todas as regras envolvidas na apuração deste lucro não é direta e nem tampouco simples. Cada caso precisa ser analisado particularmente e, portanto qualquer resposta genérica ou retirada de uma destas fórmulas e receitas prontas, difundidas popularmente, ainda que possa até não estar totalmente errada, certamente não explorou todas as possibilidades legais e estratégias permitidas. A análise correta proporciona a segurança necessária para o seu caso específico.
A melhor maneira de administrar o lucro imobiliário, no ganho de
capital, não é no momento da venda e muito menos no da entrega da declaração de
ajuste anual, mas sim fazer um planejamento do seu patrimônio antes mesmo da
compra ou venda de qualquer bem. E depois manter estas diretrizes ao longo do
tempo, garantindo que as decisões futuras tenham sido cuidadosamente planejadas
para aproveitar os benefícios legais mediante estratégias que possuam segurança
jurídica. Todavia, sempre haverá a possibilidade de, no estudo do caso
especifico, encontrar soluções estratégicas legalmente aceitas.
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