Já disseram que
a melhor maneira de blindar o patrimônio é ficar longe dos problemas que possam
afetá-lo. Entretanto, isso não é possível já que o risco é da natureza do
negócio. Portanto, a blindagem do patrimônio pessoal apresenta-se como um
excelente meio de assegurar direitos contra reveses e imprevistos que podem
eventualmente surgir ao longo da vida.
A blindagem do patrimônio não acontece automaticamente, ao contrário precisa ser instrumentalizada no tempo certo e por intermédio dos mecanismos legais adequados tais como: a instituição do bem de família, a definição do regime de bens no matrimônio, a gestão dos bens particulares, a formação de uma “holding” familiar, a aplicação correta dos modelos societários, a utilização habilidosa das cláusulas contratuais específicas e muitas outras, de acordo com a necessidade e o grau de proteção desejados.
Por isso a
blindagem do patrimônio pessoal não significa nenhum expediente escuso visando
o não pagamento de dívidas, mas sim uma atitude sensata e necessária para proteger
o patrimônio daqueles que se expõem aos riscos inerentes a realização do sonho
de qualquer empreendimento.
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