Com a
aproximação da entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda, tenho
recebido muitos questionamentos sobre o Ganho de Capital em transações
imobiliárias, do tipo: Qual o valor do custo de aquisição do bem a ser
declarado? ... É o valor venal? É o valor do contrato de compra e venda?
É o valor da escritura? Ou o valor declarado na lista de bens do IR?; Qual
a data correta da alienação? ... A data do contrato de compra e venda? A
data da escritura ou a data do Registro do Imóveis, quando então me
tornei realmente proprietário?; O que compõe o custo venda?;Quais os
fatores de redução que diminuem ou eliminam o valor de imposto a ser pago, sem
cair em erros do tipo que a Receita Federal não perdoa?
O lucro Imobiliário, que se obtém do resultado da venda de um imóvel, chama-se ganho de capital e é passível de tributação na alíquota máxima de 15%, todavia podendo chegar a zero, dependendo de cada situação. Sobre este assunto tenho visto muitas especulações irresponsáveis, afirmações absurdamente temerárias que expõem os contribuintes a riscos elevados.
O lucro Imobiliário, que se obtém do resultado da venda de um imóvel, chama-se ganho de capital e é passível de tributação na alíquota máxima de 15%, todavia podendo chegar a zero, dependendo de cada situação. Sobre este assunto tenho visto muitas especulações irresponsáveis, afirmações absurdamente temerárias que expõem os contribuintes a riscos elevados.