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Lucro Imobiliário e Ganho de Capital

                     Com a aproximação da entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda, tenho recebido muitos questionamentos sobre o Ganho de Capital em transações imobiliárias, do tipo: Qual o valor do custo de aquisição do bem a ser declarado? ...  É o valor venal? É o valor do contrato de compra e venda? É o valor da escritura? Ou o valor declarado na lista de bens do IR?; Qual a data correta da alienação? ... A data do contrato de compra e venda? A data  da escritura ou a data do Registro do Imóveis, quando então me tornei realmente proprietário?; O que compõe o custo venda?;Quais os fatores de redução que diminuem ou eliminam o valor de imposto a ser pago, sem cair em erros do tipo que a Receita Federal não perdoa?

          O lucro Imobiliário, que se obtém do resultado da venda de um imóvel, chama-se ganho de capital e é passível de tributação na alíquota máxima de 15%, todavia podendo chegar a zero, dependendo de cada situação. Sobre este assunto tenho visto muitas especulações irresponsáveis, afirmações absurdamente temerárias que expõem os contribuintes a riscos elevados.

Bons amigos rendem bons negócios!

 A interpretação adequada da conhecida máxima: “amigos, amigos... negócios à parte”, muito invocada em nosso cotidiano, ao contrário do que se pensa traz em sua essência uma conotação positiva, uma vez que propõe tratar os negócios sempre com muito profissionalismo, mesmo entre amigos, o que certamente conservará e fortalecerá a boa amizade.

     Aqueles que se aproveitam da nobreza alheia e invocam a amizade para descumprir acordos, ignorar promessas ou se beneficiar, unilateralmente, de algum negócio estão colocando em xeque a autenticidade do relacionamento que chamavam, até aquele momento, de amizade.